IR poderá ser pago com restituição de ano anterior

 19/01/2011 09:03

 

Contribuinte poderá pagar IR com restituição de ano anterior

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda.

E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. "E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte", afirma o senador.

De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Pierre Triboli - Agência Câmara

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...